METADADOS E LGPD: COMO SE RELACIONAM?
- Felipe Braga do Amaral

- 10 de jun. de 2022
- 2 min de leitura

Os “metadados” são marcos ou pontos de referência que possibilitam identificar e descrever uma informação sob todas as formas, ou seja é um dado que permite a identificação de outros dados sobre a forma ou conteúdo de uma fonte.
Como exemplo, temos a gestão de arquivos baseada em papel: localização física, n.º de caixa, etiqueta de pasta, sistema de classificação. No que se refere à imagem documental podem incluir tipo de documento, data, entidades com que se relaciona. Para a gestão documental poderiam ser autor, data, assunto, tipo de documento, n.º de versão étc.
O prefixo “Meta” vem do grego e significa “além de”. Assim Metadados são informações que acrescem aos dados e que têm como objetivo informar-nos sobre eles para tornar mais fácil para uma organização.
A sua utilização estende-se, também, a outros campos além da gestão documental. Por exemplo, a tecnologia conhecida por “data warehouse” consiste em extrair e consolidar dados de múltiplas fontes numa base de dados que possa ser consultada de várias maneiras pelos utilizadores com ferramentas de suporte à decisão. Os metadados são neste contexto um instrumento essencial para a gestão do repositório e incluem informações como lista de conteúdo, origem dos dados, transformações (como filtragens ou cálculos efetuados na transferência para a localização atual), versão, modelos de dados, etc.
A importância dos metadados para a tecnologia da informação está basicamente ligada à facilidade de recuperação dos dados, uma vez que estes terão um significado e um valor bem definidos.
Para o atendimento da LGPD, do ponto de vista corporativo, cada tratamento de dados deverá possuir um mapeamento de dados (metadados), pois o mesmo dado pode ser usado em mais de um tratamento de dados. Do contrário, a organização não teria como comprovar que está cumprindo com a LGPD no que se refere a: necessidade de consentimento, prova da dispensa de consentimento, finalidade, prova de comunicação com alteração de finalidade, consentimento da alteração de finalidade, término do processamento, compartilhamento dos dados, consentimento de compartilhamento de dados, rastreio de uso do compartilhamento, pedido de correção de dados, prova de correção de dados, tempo de correção de dados (mesmo para destruição de dados mediante solicitação entre outros.
Os metadados ainda servirão para a organização na hipótese de vazamento dos dados, definida no art. 48 da LGPD e ainda no Relatório de Impacto de Dado Pessoal que é um documento emitido pelo encarregado nomeado pela controladora de dados pessoais que descreve operações de tratamento que são consideradas de alto risco para os direitos e garantias fundamentais do titular de dados. Esse relatório pode ser exigido pela ANPD, e é obrigação do Controlador fornecê-lo.
Assim, os metadados funcionam como ferramenta para descrição e identificação do tratamento de dados, imprescindível para o bom funcionamento de uma organização.

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